Apresentação

Desde 2015, a Justiça do Trabalho, por meio da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, promove campanhas como a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista com o intuito de conscientizar e estimular empresas e trabalhadores a optarem pelo diálogo e não pela ação judicial. O objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus litígios trabalhistas, reduzindo o número de processos que tramitam nos tribunais e varas. Além disso, em 2016, a Justiça do Trabalho renovou o compromisso de aumentar o número de casos solucionados por meio da conciliação em relação aos períodos anteriores. A meta procura impulsionar a desjudicialização de conflitos. 

A conciliação e a mediação são atos espontâneos e de comum acordo entre as partes que tem a oportunidade de pacificar seus litígios de forma mais célere, com menos desgaste emocional e com a percepção de que a solução foi mais justa. São considerados instrumentos efetivos de pacificação social.

CONCILIAÇÃO 

CONCILIAÇÃO é o meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa (magistrado ou servidor público por este sempre supervisionado), a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, com a criação ou proposta de opções para composição do litígio. (Resolução CSJT Nº 174/2016, Art. 1º, inciso I) .

MEDIAÇÃO 

MEDIAÇÃO é o meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoas (magistrado ou servidor público por este sempre supervisionado), a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, sem a criação ou proposta de opções para composição do litígio. (Resolução CSJT Nº 174/2016, Art. 1º, inciso II).

NUPEMECs

Os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) dos tribunais, afetos a cada um dos ramos da Justiça, são os responsáveis pelo desenvolvimento da Política Judiciária Nacional nos Estados (artigo 7º da Resolução CNJ n. 125/2010) do Conselho Nacional de Justiça), ou seja, pelo planejamento, manutenção e aperfeiçoamento de ações voltadas ao cumprimento da política pública e de suas metas, atuando na interlocução com outros tribunais, entidades públicas e privadas, inclusive universidades e instituições de ensino, Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias, Ministério Público e Poder Executivo.

Também são funções dos NUPEMECs: realizar gestão nas empresas e nas agências reguladoras de serviços públicos, com vistas à modificação da política interna, incentivando práticas autocompositivas; instalar e fiscalizar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs); promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores em métodos consensuais de solução de conflitos; criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, regulamentando o processo de inscrição e de desligamento; fixar a remuneração de conciliadores e de mediadores, nos termos da legislação específica.

CEJUSCs

Os CEJUSCs originaram-se de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/1984), posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995). Essas experiências, além de trazerem a mediação para o processo, permitiram a utilização tanto desse método quanto o da conciliação, já arraigada entre nós, em fase anterior à propositura da ação (fase pré-processual), evitando a judicialização de conflitos. 

Os CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas (artigo 8º da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça). 

COORDENADORES DA CONCILIAÇÃO

Desembargador Manoel Edilson Cardoso (Coordenador NUPEMEC)

Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha (Coordenador CEJUSC 2º Grau)

Juíza Sylvia Helena Nunes Miranda (Coordenadora CEJUSC 1º Grau)

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Desembargador Téssio da Silva Tôrres  -  Presidente 

Desembargadora Basiliça Alves da Silva    -  Vice-Presidente e Corregedora Regional

Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho   - Ouvidora

 Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha - Diretor da EJUD

Gustavo Lima Martins  -  Juiz Auxiliar da Presidência

Elvio Araújo Oliveira  -  Secretária-Geral da Presidência

Danilo Carvalho Franco Pereira  -  Diretor-Geral

José de Anchieta Araújo Marques  -  Secretário de Governança e Estratégia

DESENVOLVEDORES

José de Anchieta Araujo Marques (Secretário de Governança e Estratégia e Gerente do Projeto)

Larissa de Oliveira Neiva Castro  (Coordenadora de Comunicação Social)

José Ranieri Sousa Pereira (Auxiliar Superior) 

Hirla Rebecca Araújo Campelo do Nascimento (Diagramadora)

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