Apresentação

Desde 2015, a Justiça do Trabalho, por meio da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, promove campanhas como a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista com o intuito de conscientizar e estimular empresas e trabalhadores a optarem pelo diálogo e não pela ação judicial. O objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus litígios trabalhistas, reduzindo o número de processos que tramitam nos tribunais e varas. Além disso, em 2016, a Justiça do Trabalho renovou o compromisso de aumentar o número de casos solucionados por meio da conciliação em relação aos períodos anteriores. A meta procura impulsionar a desjudicialização de conflitos.

A conciliação e a mediação são atos espontâneos e de comum acordo entre as partes que tem a oportunidade de pacificar seus litígios de forma mais célere, com menos desgaste emocional e com a percepção de que a solução foi mais justa. São considerados instrumentos efetivos de pacificação social.

CONCILIAÇÃO

CONCILIAÇÃO é o meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa (magistrado ou servidor público por este sempre supervisionado), a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, com a criação ou proposta de opções para composição do litígio. (Resolução CSJT Nº 174/2016, Art. 1º, inciso I) .

MEDIAÇÃO

MEDIAÇÃO é o meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoas (magistrado ou servidor público por este sempre supervisionado), a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, sem a criação ou proposta de opções para composição do litígio. (Resolução CSJT Nº 174/2016, Art. 1º, inciso II).

NUPEMECs

Os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) dos tribunais, afetos a cada um dos ramos da Justiça, são os responsáveis pelo desenvolvimento da Política Judiciária Nacional nos Estados (artigo 7º da Resolução CNJ n. 125/2010) do Conselho Nacional de Justiça), ou seja, pelo planejamento, manutenção e aperfeiçoamento de ações voltadas ao cumprimento da política pública e de suas metas, atuando na interlocução com outros tribunais, entidades públicas e privadas, inclusive universidades e instituições de ensino, Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias, Ministério Público e Poder Executivo.

Também são funções dos NUPEMECs: realizar gestão nas empresas e nas agências reguladoras de serviços públicos, com vistas à modificação da política interna, incentivando práticas autocompositivas; instalar e fiscalizar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs); promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores em métodos consensuais de solução de conflitos; criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, regulamentando o processo de inscrição e de desligamento; fixar a remuneração de conciliadores e de mediadores, nos termos da legislação específica.

CEJUSCs

Os CEJUSCs originaram-se de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/1984), posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995). Essas experiências, além de trazerem a mediação para o processo, permitiram a utilização tanto desse método quanto o da conciliação, já arraigada entre nós, em fase anterior à propositura da ação (fase pré-processual), evitando a judicialização de conflitos.

Os CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas (artigo 8º da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça).

COORDENADORES DA CONCILIAÇÃO

Desembargador Manoel Edilson Cardoso (Coordenador NUPEMEC E CEJUSC 2º Grau)

Roberto Wanderley Braga (Coordenador CEJUSC 1º Grau)

Gustavo Ribeiro Martins (Coordenador Substituto Eventual do CEJUSC 1º e 2º Graus)

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Desembargadora Liana Chaib (Presidente do TRT22)

Desembargador Wellington Jim Boavista (Vice-Presidente e Corregedor Regional)

Desembargador Manoel Edilson Cardoso (Coordenador NUPEMEC E CEJUSC 2º Grau)

Denilson Alves de Sousa (Secretário-Geral da Presidência)

Francisco Washington Bandeira Santos Filho (Juiz Auxiliar da Presidência)

Álvaro Celso Bonfim Resende (Diretor-Geral)

DESENVOLVIMENTO

José de Anchieta Araujo Marques (Gerente do Projeto)

Francisco Hylorran Carvalho de Sousa (Estagiário)

Heli Rufino de Carvalho Neto (Estagiário)

Joaquim Alves França (Estagiário)

Kaplann Macklayny Ribeiro Moura (Assistente-Chefe da SEGE)

Lília Braga Castelo Branco (Assistente da Subseção EPPR)

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