CONCILIAÇÃO é o meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa (magistrado ou servidor público por este sempre supervisionado), a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, com a criação ou proposta de opções para composição do litígio. (Resolução CSJT Nº 174/2016, Art. 1º, inciso I) .
MEDIAÇÃO é o meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoas (magistrado ou servidor público por este sempre supervisionado), a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, sem a criação ou proposta de opções para composição do litígio. (Resolução CSJT Nº 174/2016, Art. 1º, inciso II).
Os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) dos tribunais, afetos a cada um dos ramos da Justiça, são os responsáveis pelo desenvolvimento da Política Judiciária Nacional nos Estados (artigo 7º da Resolução CNJ n. 125/2010) do Conselho Nacional de Justiça), ou seja, pelo planejamento, manutenção e aperfeiçoamento de ações voltadas ao cumprimento da política pública e de suas metas, atuando na interlocução com outros tribunais, entidades públicas e privadas, inclusive universidades e instituições de ensino, Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias, Ministério Público e Poder Executivo.
Também são funções dos NUPEMECs: realizar gestão nas empresas e nas agências reguladoras de serviços públicos, com vistas à modificação da política interna, incentivando práticas autocompositivas; instalar e fiscalizar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs); promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores em métodos consensuais de solução de conflitos; criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, regulamentando o processo de inscrição e de desligamento; fixar a remuneração de conciliadores e de mediadores, nos termos da legislação específica.
Os CEJUSCs originaram-se de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/1984), posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995). Essas experiências, além de trazerem a mediação para o processo, permitiram a utilização tanto desse método quanto o da conciliação, já arraigada entre nós, em fase anterior à propositura da ação (fase pré-processual), evitando a judicialização de conflitos.
Os CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas (artigo 8º da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça).
Desembargador Manoel Edilson Cardoso (Coordenador NUPEMEC)
Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha (Coordenador CEJUSC 2º Grau)
Juíza Sylvia Helena Nunes Miranda (Coordenadora CEJUSC 1º Grau)
Desembargador Téssio da Silva Tôrres - Presidente
Desembargadora Basiliça Alves da Silva - Vice-Presidente e Corregedora Regional
Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho - Ouvidora
Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha - Diretor da EJUD
Gustavo Lima Martins - Juiz Auxiliar da Presidência
Elvio Araújo Oliveira - Secretária-Geral da Presidência
Danilo Carvalho Franco Pereira - Diretor-Geral
José de Anchieta Araújo Marques - Secretário de Governança e Estratégia
José de Anchieta Araujo Marques (Secretário de Governança e Estratégia e Gerente do Projeto)
Larissa de Oliveira Neiva Castro (Coordenadora de Comunicação Social)
José Ranieri Sousa Pereira (Auxiliar Superior)
Hirla Rebecca Araújo Campelo do Nascimento (Diagramadora)
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